QUE DIA É O FERIADO DE CARNAVAL 2023? Veja se CARNAVAL É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO e tire suas dúvidas

Os foliões ou mesmo quem não curte o carnaval de todo o Brasil, buscam saber: Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda mais adiante.

Para início de conversa é importante salientar, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Com a exceção que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga.

O carnaval volta neste ano de 2023 após dois anos sem a principal festa do país por causa da pandemia. O Carnaval 2023 será realizado do dia 18 a 21 de fevereiro.

Embora haja grande ânsia dos foliões pelos quatro dias de festa, é importante entender se poderá faltar o serviço ou ser abonado nos dias de Carnaval.

A verdade é que a maior parte dos trabalhadores vai ter de contar com a boa vontade dos seus patrões, porque como dissemos, o carnaval não é considerado feriado nacional.

Porém, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, aí os foliões terão direito a tirar folga.

É o caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, onde a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual através da Lei 5243/2008.

QUARTA-FEIRA DE CINZAS É FERIADO?

Nos lugares onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga.

Ou seja, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Para esses casos, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo).

Outra questão é que muito se confunde sobre o chamado ponto facultativo, porém, o ponto facultativo só é considerado para servidores públicos nos locais onde os governadores e prefeitos decretam.

É preciso se atentar também sobre os locais onde não há convenção coletiva de trabalho. Nestes casos, os dias utéis devem ser trabalhados normalmente.

Ou seja, não há direito a receber em dobro nem a folgas compensatórias.

E se faltar nos dias de Carnaval?

A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, e nos descansos semanais remunerados. *Com informações de g1

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