TAXAÇÃO DE PIX 2023

Saiba quem tem que pagar e os valores cobrados >>>

A partir do dia 19 de julho, a Caixa Econômica Federal implementará a cobrança de tarifas sobre transferências via PIX para empresas que sejam clientes do banco.

Na verdade, desde novembro de 2020, a cobrança é autorizada para pessoas jurídicas, mas a taxação do PIX para as empresas só será implantada agora.

PESSOA FÍSICA VAI TER QUE PAGAR TAXA PARA FAZER PIX?

Não. Essa medida não afetará pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuarão isentos de taxas no PIX.

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, pessoas físicas não devem ser cobradas pelo uso dessa ferramenta de pagamento instantânea, seja para pagar ou receber.

A Caixa informou que as tarifas serão aplicadas de acordo com diferentes tipos de operações. São eles:

PIX Transferência: com a taxa de 0,89% do valor do PIX, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.

PIX compra: a taxa do PIX será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

E, POR FIM:

PIX Checkout: a tarifa será de 1,20% do valor do PIX, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

A Caixa enfatizou, em comunicado, que não cobrará tarifas PIX de seus clientes pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.

A instituição também afirmou que a cobrança foi processada apenas para clientes pessoa jurídica privada e que essa prática já é adotada por outras instituições financeiras.

Além disso, a Caixa destacou que os valores praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.

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