Nos próximos stories, confira valores e quem será obrigado a pagar taxas do PIX >>>
A Caixa Econômica Federal iniciará a cobrança de tarifas sobre transferências via PIX para empresas clientes do banco a partir de 19 de julho.
Desde novembro de 2020, a cobrança de tarifas é autorizada para pessoas jurídicas.
A Caixa informou que as tarifas serão aplicadas de acordo com diferentes tipos de operações, que são:
1. PIX Transferência
Nesta modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.
2. PIX Compra
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout
Para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
PESSOA FÍSICA VAI PAGAR TAXA DE PIX?
A Caixa garantiu que não cobrará tarifas PIX de seus clientes pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, conforme comunicado.
A instituição enfatizou que a cobrança foi processada exclusivamente para clientes pessoa jurídica privada e que essa prática já é adotada por outras instituições financeiras.
Além disso, a Caixa destacou que os valores emocionados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.