De acordo com a advogada Juliana Protásio, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados em Pernambuco (OAB-PE), mesmo com contratos suspensos por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, os trabalhadores não podem perder direitos como o plano de saúde.
“Na Medida Provisória [936], que depois virou lei, quando o contrato de trabalho ficava suspenso, o empregado tinha direito a continuar com todos os benefícios que eram dados antes. Menos o vale transporte porque ele não estava mais indo ao trabalho. Mas continua com direito ao plano de saúde, com certeza”, disse.
A advogada explica o que fazer em caso de perdas de benefícios neste momento. “Primeiro caminho, conversar com a empresa. De repente, a empresa nem sabe, porque muitas legislações mudaram. Mas ele pode procurar o sindicato, se não tiver sucesso conversando com a empresa. Pode procurar a Justiça do Trabalho, através da defensoria pública, um advogado de confiança. A lei é bem clara com relação à proteção desses direitos”, orientou.
Planos de saúde mantidos após demissão
Ainda segundo a advogada, mesmo demitido, o trabalhador pode permanecer com o plano de saúde. No entanto, é preciso avaliar se vale à pena. “O trabalhador pode continuar pagando o plano de saúde se ele for demitido. Mas só se ele for demitido sem justa causa. Esse pagamento vai fazer por um período mínimo de seis meses ou 24 meses (...) Como a empresa pague um pedaço do plano de saúde pode ser que fique caro e não vale a pena ele continuar nesse plano”, apontou.