As eleições 2022 acontecem no próximo domingo, dia 2 de outubro. Se você estiver viajando, confira, nesta reportagem, se pode votar em outro município, que não seja no seu domicílio eleitoral.
Se no dia da eleição, o eleitor estiver viajando, ele pode votar em outra cidade, mas precisa respeitar regras estabelecidas pela Justiça eleitoral.
Em primeiro lugar, o eleitor só pode votar em outra cidade que não seja a sua, se esse município (onde ele estiver no dia da eleição) possuir, no mínimo, 100 mil eleitores cadastrados.
Pode votar em quais cargos?
Se o eleitor estiver viajando em uma cidade de outro estado, só poderá votar para presidente da República. Ou seja, por exemplo, se o eleitor mora na cidade de São Paulo e, no dia da votação, estiver em Maceió, na urna, só poderá votar para presidente.
Por outro lado, se o eleitor estiver viajando para outra cidade do mesmo estado onde reside, poderá votar em todos os cargos disputados. Ou seja, se eleitor mora em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, mas estiver na capital, Belo Horizonte, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal.
Mas atenção!
Para votar em outra cidade, o eleitor precisa ter indicado à justiça eleitoral, com antecedência, sobre a viagem. O prazo para solicitar o voto em trânsito acabou no dia 18 de agosto.
Portanto, somente quem informou que estaria em outra cidade até 18 de agosto à Justiça é que poderá votar em outra cidade.
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Se surgiu uma viagem de última hora, não prevista, e o eleitor não comunicou até 18 de agosto que estaria em viagem, a votação não poderá ser realizada.
Desta forma, o eleitor vai precisar faltar no dia da eleição e pagar multa.
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