Eleições 2022

Chefe pode ser preso por até 6 anos, se obrigar funcionário a votar em candidato; entenda o que é e como denunciar assédio eleitoral

Assédio eleitoral volta a chamar atenção da Justiça durante eleições 2022; voto é secreto e empresas não podem indicar em quem funcionários devem votar; veja o que fazer

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 24/10/2022 às 7:46 | Atualizado em 28/10/2022 às 10:04
Notícia
Roberto Jayme/Ascom TSE
Eleitores voltam às urnas no dia 30 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições - FOTO: Roberto Jayme/Ascom TSE

O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime. 

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

COMO DENUNCIAR ASSÉDIO ELEITORAL:

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho .

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE.

Vale lembrar que, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os eleitores devem deixar o celular com mesários. Portanto, funcionários que temem assédio de empregadores podem alegar que não puderam entrar com os celulares, caso sejam constrangidos a provar que votaram no candidato indicado pelo chefe. 

Benesses no dia da eleição também são proibidas

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Reportagem da Agência Brasil.

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