ELEIÇÕES 2022

ELEIÇÕES 2022: saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Confira as regras e saiba tudo sobre o segundo turno das eleições 2022

Jefferson Albuquerque
Jefferson Albuquerque
Publicado em 24/10/2022 às 11:59 | Atualizado em 24/10/2022 às 12:13
Notícia
Reprodução internet
TSE unifica horário de votação em todo país; veja quando vai sair o resultado neste segundo turno - FOTO: Reprodução internet

Com a proximidade do segundo turno das eleições 2022, muitas pessoas questionam sobre o que é permitido levar no dia do pleito, quais documentos, o horário de votação, voto em trânsito e justificativa.

Veja nesta matéria:

  • O que pode e o que não pode no dia das eleições;
  • Quais documentos levar na hora de votar?
  • Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
  • Horário de votação;
  • Voto em trânsito segundo turno;
  • Justificativa.

O QUE NÃO PODE NO DIA DAS ELEIÇÕES

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido no dia da votação:

  • Máquinas fotográficas;
  • Celulares na cabina de votação;
  • Filmadoras;
  • Equipamentos de radiocomunicação;
  • Qualquer outro tipo de ferramenta que possa comprometer o sigilo do voto.

Todos esses objetos devem ser entregues ao mesário, antes do eleitor se dirigir à urna. Quem se recusar, não pode votar.

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QUAIS DOCUMENTOS LEVAR NA HORA DE VOTAR?

  • Documento oficial com foto (carteira de trabalho, identidade, CNH, passaporte, certificado de reservista); certidão de nascimento ou casamento não é válido.
  • Título de eleitor ou e-Título (aplicativo oficial do TSE que você pode baixar na loja de aplicativos do seu smartphone, disponível pra Android ou IOS).

SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES

QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?

A resposta é sim, pois o TSE considera cada turno das eleições como uma eleição à parte. Então, quem não votou no primeiro turno, pode ir votar no segundo turno normalmente.

HORÁRIO DE VOTAÇÃO

Assim como aconteceu no primeiro turno, o horário das eleições será o mesmo em todo o país no segundo turno, das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.

As localidades que têm fuso horário a mais ou a menos que Brasília, terão votação terminando mais cedo ou mais tarde que o habitual, veja:

  • Acre: 6h às 15h (hora local)
  • Fernando de Noronha (PE): 9h às 18h (hora local)
  • Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: 7h às 16h (hora local)

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local, são eles:

  • Amaturá;
  • Atalaia do Norte;
  • Benjamin Constant;
  • Eirunepé;
  • Envira;
  • Guajará;
  • Ipixuna;
  • Itamarati;
  • Jutaí;
  • Tabatinga e São Paulo de Olivença.

VOTO EM TRÂNSITO SEGUNDO TURNO

O voto em trânsito para o segundo turno, é permitido as pessoas fizeram previamente a solicitação ao TRE, o prazo de esgotou em 18 de agosto. 

JUSTIFICATIVA

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo determinado pelo TSE tem que pagar multa para regularizar a situação.

A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-título, ou indo ao cartório eleitoral, presencialmente.

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