Com a proximidade do segundo turno das eleições 2022, muitas pessoas questionam sobre o que é permitido levar no dia do pleito, quais documentos, o horário de votação, voto em trânsito e justificativa.
Veja nesta matéria:
- O que pode e o que não pode no dia das eleições;
- Quais documentos levar na hora de votar?
- Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
- Horário de votação;
- Voto em trânsito segundo turno;
- Justificativa.
O QUE NÃO PODE NO DIA DAS ELEIÇÕES
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido no dia da votação:
- Máquinas fotográficas;
- Celulares na cabina de votação;
- Filmadoras;
- Equipamentos de radiocomunicação;
- Qualquer outro tipo de ferramenta que possa comprometer o sigilo do voto.
Todos esses objetos devem ser entregues ao mesário, antes do eleitor se dirigir à urna. Quem se recusar, não pode votar.
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QUAIS DOCUMENTOS LEVAR NA HORA DE VOTAR?
- Documento oficial com foto (carteira de trabalho, identidade, CNH, passaporte, certificado de reservista); certidão de nascimento ou casamento não é válido.
- Título de eleitor ou e-Título (aplicativo oficial do TSE que você pode baixar na loja de aplicativos do seu smartphone, disponível pra Android ou IOS).
SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES
QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?
A resposta é sim, pois o TSE considera cada turno das eleições como uma eleição à parte. Então, quem não votou no primeiro turno, pode ir votar no segundo turno normalmente.
HORÁRIO DE VOTAÇÃO
Assim como aconteceu no primeiro turno, o horário das eleições será o mesmo em todo o país no segundo turno, das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.
As localidades que têm fuso horário a mais ou a menos que Brasília, terão votação terminando mais cedo ou mais tarde que o habitual, veja:
- Acre: 6h às 15h (hora local)
- Fernando de Noronha (PE): 9h às 18h (hora local)
- Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: 7h às 16h (hora local)
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local, são eles:
- Amaturá;
- Atalaia do Norte;
- Benjamin Constant;
- Eirunepé;
- Envira;
- Guajará;
- Ipixuna;
- Itamarati;
- Jutaí;
- Tabatinga e São Paulo de Olivença.
VOTO EM TRÂNSITO SEGUNDO TURNO
O voto em trânsito para o segundo turno, é permitido as pessoas fizeram previamente a solicitação ao TRE, o prazo de esgotou em 18 de agosto.
JUSTIFICATIVA
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo determinado pelo TSE tem que pagar multa para regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-título, ou indo ao cartório eleitoral, presencialmente.
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