LEI

NOVA LEI: Homens com histórico de violência contra mulher são impedidos de ocupar cargo público em Belém; confira

A lei de nº 9.792/2022 garante que cargos públicos não podem mais ser ocupados por agressores de mulheres em Belém

Meliah Batista
Meliah Batista
Publicado em 12/08/2022 às 12:08
Notícia
SÉRGIO BERNARDO/JC IMAGEM
Nova lei em Belém decreta que homens com histórico de violência contra a mulher não podem ocupar cargos públicos - FOTO: SÉRGIO BERNARDO/JC IMAGEM

Em Belém, cargos públicos não poderão mais ser ocupados por homens com histórico de violência contra mulher.

Nesta quarta-feira (10), a lei de nº 9.792/2022, de autoria do vereador de Belém Emerson Sampaio (PP), foi sancionada.

Para que serve a lei nº 9.792/2022?

Esse resultado proíbe a nomeação de agressores de mulheres em cargos públicos do Estado.

Homens que sejam condenados por crimes violentos contra mulheres por decisão judicial serão impedidos de assumir cargos em concursos públicos.

.

Também será proibida a ocupação por meio de seleção para órgãos públicos da administração direta e indireta de Belém, autarquias e fundações da estrutura administrativa.

PREFEITO DE BELÉM E COMBEL LUTAM CONTRA O MACHISMO:

“Estamos fazendo o bom combate contra o machismo e suas consequências”, declarou o prefeito de Belém, Edmilson Rodigues.

“Entre elas, o feminicídio, as agressões físicas e psicológicas. Esta Lei é uma inovação jurídica e social importante”, completou em finalização.

Além disso, segundo a titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), Emanuelle Raiol, o objetivo do decreto seria não deixar que agressores de mulheres fujam das suas punições.

“A lei vem para acabar com o costume de agressores de mulheres que se escondem em seus cargos públicos para não serem devidamente punidos”, afirmou Emanuelle.

O que é o golpe do perfume no Uber e por que ele está assustando mulheres:

Comentários