O processo de transferência da Feira da Sulanca de Caruaru, no Agreste do estado, para um terreno às margens da BR-104, ficou ainda mais difícil após decisão da Justiça. O juiz da Vara da Fazenda, José Fernando dos Santos Souza, determinou a extinção do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sobre as questões ambientais do local que receberia a Sulanca.
Os antigos proprietários do terreno não são mais obrigados a cumprir o que determina o TAC. O documento, firmado entre o Ministério Público, Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, Prefeitura de Caruaru e os proprietários do terreno, previa a legalização de 50 hectares do terreno onde deveria funcionar a nova Feira.
O problema é que na assinatura do TAC não houve o reconhecimento por parte do grupo que era proprietário do terreno, por isso, o magistrado aceitou o pedido da defesa, e decretou em primeira instância a nulidade do Termo. O Ministério Público pode recorrer da decisão em segunda instância.
Outra notícia que deve dificultar a transferência da feira é o resultado da pesquisa de Atualização e Informação Comercial, com os lojistas do parque 18 de Maio, em que 75,9% dos vendedores disseram acreditar que a transferência da feira vai impactar negativamente o comércio no parque.
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