O Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (SINDECC) está fazendo uma denúncia de práticas de escravidão da autoria de empresas estabelecidas em municípios que compõem o Pólo de Confecções do Agreste. O trabalho escravo está no Artigo 149 do Código Penal, podendo resultar em dois a quatro anos de detenção, além de multa.
Segundo o presidente do SINDECC, empresários se aproveitam de regiões muito pobres como Santa Cruz, Toritama e Surubim, e exigem muitas horas de trabalho, sem intervalos para refeições, carteira assinada ou vale transporte. O Ministério do Trabalho deve fazer um levantamento das denúncias para identificar se há efetivamente características de trabalho escravo.
Saiba mais na reportagem de Giovani Gomes:
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