Revista de trabalhador na saída do emprego pode ser considerada dano moral

Da Rádio Jornal
Publicado em 26/10/2012 às 16:20


A semana foi quente no mercado trabalhista brasileiro. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que babás que trabalham por 3 dias da semana não são consideradas empregadas domésticas. Isso quebrou o entendimento que além de dois dias de trabalho, já havia o vínculo empregatício. A mesma turma do TST decidiu que trabalhadores que sejam submetidos a revistas de pertences na saída de emprego podem processar as empresas por dano moral. O editor do blog Trabalhismo em Debate, Marcos Alencar, concedeu entrevista à CBN Recife nesta sexta (26). Saiba mais sobre as duas resoluções do TST ouvindo áudio completo.

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