Duas mães e quatro avós maternos. Essa é a informação que consta no registro de dois bebês, cujas mães conseguiram na Justiça o direito de ter seus nomes na certidão de nascimento das crianças. Os filhos, que sempre estiveram presentes nos planos do casal homoafetivo, vieram ao mundo no dia 6 de fevereiro, por meio de inseminação artificial.
A decisão que permite a dupla maternidade foi concedida pelo juiz da 1º vara de família do Recife, Clicério Bezerra, pioneiro em casos como este no país. Segundo o magistrado, há a necessidade de se traçar novos paradigmas.
Uma das mães das crianças, que prefere não se identificar, conta como foi o procedimento e também fala sobre expectativas quanto ao futuro dos gêmeos.
Durante a sentença, o magistrado reconheceu a existência de mais de um tipo de entidade familiar. Segundo ele, os direitos devem ser os mesmos para os que optam pela relação homoafetiva.
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