Bandeiras e cavaletes dificultam a passagem dos pedestres em vários pontos da cidade. Algumas providências começaram a ser tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O âncora Rhaldney Santos conversou nesta tarde com o juiz da propaganda eleitoral, Alexandre Pimentel. Ele explicou que a legislação atual, a lei 9.904/97, permite que os políticos façam uso de cavaletes e bandeiras, desde que não atrapalhem o bom andamento de pessoas e veículos.
O juiz destacou que não há nenhuma penalidade que não seja a retirada do material, em caso de irregularidades. De acordo com Alexandre Pimentel, aproximadamente 200 diligências já foram feitas até o momento pela Comissão de Propaganda Eleitoral.
O TRE disponibiliza um canal para que o eleitor possa fazer a reclamação de alguma irregularidade. Através do e-mail propanda@tre-pe.jus.br, o juiz Alexandre Pimentel orienta que enviem fotografias para que se constate a irregularidade. Confira a entrevista completa:
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