A notícia de que agente de trânsito Luciana Tamburini, de 34 anos, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter parado juiz em blitz no Rio de Janeiro mobilizou as redes sociais nos últimos dias. Até uma "vaquinha online" foi feita e já arrecadou o dinheiro da pena por danos morais.
Na ocasião, o juiz dirigia um carro sem placa e estava sem carteira. Em entrevista à JC News com Wagner Gomes, o ex-juiz Adeildon Nunes explica que autoridades públicas gozam de alguns privilégios, mas que deve haver limites ao poder, que estão na Constituição. Por exemplo, o magistrado não poderia ter dado voz de prisão à agente sem um processo:
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