Os novos direitos dos empregados domésticos, aprovados pelo Congresso Nacional, entraram em vigor no dia 1º de outubro. Desde então, eles se igualam às outras categorias profissionais. Por isso, a partir de agora, os empregadores devem pagar FGTS e hora extra. Também deve ser feita e assinada, todo dia, uma folha de ponto, em que ficam anotados os horários de entrada e saída do trabalho.
O Consultório do Rádio Livre discutiu o assunto nesta segunda-feira (5). A apresentadora Graça Araújo recebeu a ex-empregada doméstica Luiza Batista e os advogados Rômulo Saraiva e Emílio Duarte de Souza.
Luiza é a diretora-geral do Sindicato dos Empregados Domésticos de Pernambuco e trabalhou dos nove aos 43 anos. Já Rômulo é especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Magistratura Nacional (Esmafe). E Emílio se especializou em Direito Tributário e Direito Eleitoral. Atualmente ele é membro da Comissão de Honorários Advocatícios e da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Pernambuco.
Ouça o programa completo:
Luiza, que era criança quando começou a trabalhar, disse que hoje não há mais casos de trabalho doméstico infantil, o que é proibido por lei, mas lembrou as dificuldades de se fiscalizar as residências. “A lei mudou, ampliou nossos direitos. Só que, para efeito de fiscalização, o lar continua inviolável. A gente fala que não existe, porque não chega ao nosso conhecimento. Mas, quando a gente sabe, notifica o Cendhec (Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social) para investigar”, explicou.
Já Emílio mostrou o impacto dessas medidas para a carga tributária. “A gente começa a pensar no outro lado da questão, que é a empregabilidade. Algumas famílias vão fazer a conta no lápis para ver a possibilidade ou não de substituir a que tem hoje efetiva em casa por uma diarista”, comentou.
E Rômulo alertou para que os empregados sejam cadastrados no Simples Doméstico, uma plataforma do Governo Federal criado para o recolhimento dos tributos relativos à atividade doméstica. “Também é conhecido como eSocial. Os empregadores devem acessar o site www.esocial.gov.br. O empregador agora foi alçado ao status de empresa”, informou.
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