Em decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Ricardo Paes Barreto decretou a ilegalidade da greve dos policiais civis do estado, deflagrada na última terça-feira (2). A determinação obriga o sindicato dos policiais civis de Pernambuco, Sinpol-PE, a encerrar a paralisação e caso a entidade decida por manter a greve, a multa diária é de R$ 100 mil.
De acordo com o presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros, a decisão vai ser contestada. Uma nova assembleia vai reunir a categoria nesta quinta-feira (4), a partir das 16h, para definir os rumos do movimento.
O objetivo do encontro é analisar o ofício encaminhado ontem pelo secretário de Administração do Estado, Milton Coelho. O documento entregue é uma resposta a alegação do descumprimento de acordo entre a categoria e o governo do estado, usado como argumento para deflagração da greve.
De acordo com Coelho, o projeto de lei contido no acordo será enviado no próximo dia 15, passando o benefício a vigorar em abril, respeitando os prazos acordados.
Na decisão do TJPE, o desembargador alega que o direito de greve não pode se opor a necessidade de segurança pública da sociedade. Segundo o magistrado, a deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco “se mostra como fato grave e certamente irar gerar sérios e incalculáveis prejuízos a sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço indispensável e essencial na área de Segurança Pública e com abrangência em todo o Estado”. O magistrado complementa: “Em decorrência direta do movimento grevista, verifico que a permanência por tempo indeterminado da paralisação anunciada certamente conduzirá ao caos social, dada a natureza e a essencialidade da atividade policial”.
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