A convocação de mesários para as eleições municipais de outubro deste ano começa no dia 13 de junho, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a Justiça Eleitoral garante liberdade de data para que cada cartório faça a convocação na data mais conveniente. "O mais importante é que as nomeações sejam feitas 60 dias antes das eleições, ou seja, 3 de agosto", informou o analista judiciário do Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Maison Ferreira.
A nomeação dos mesários será feita mediante divulgação no Diário Oficial ou através de outro comunicado oficial (carta convocatória, lista oficial nos cartórios eleitoral ou e-mail). Tal comunicado conterá informações acerca dia e hora do comparecimento da votação, além das atribuições da função que o nomeado exercerá. O prazo da convocação termina em 3 de agosto.
Os eleitores interessados em participar como mesário voluntário terão até o dia 3 de agosto para se inscrever no cartório eleitoral em que estiver inscrito, ou nos sites dos TREs do Estado que o eleitor possui domicílio eleitoral. Mas atenção: será preciso aguardar a convocação oficial, porque o ato por si só da inscrição não confirma a nomeação imediata.
Existem situações que impedem alguns eleitores de serem mesários, tais como: candidatos, seus conjugês e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de partidos que exerçam função executiva; os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
O serviço prestado à Justiça Eleitoral concederá os seguintes direitos ao Mesário nomeado ou voluntário: folga de dois dias para cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; requisito de desempate a funcionários públicos concorrentes à promoção de cargo; adição de horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.
Em caso de falta do mesário convocado ou voluntário no serviço eleitoral, terá 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Se nenhuma justificativa for dada neste período, o eleitor pagará uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Em caso de abandono do serviço eleitoral, o mesmo enfrentará detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa. Se o faltoso for servidor público e não justificar a ausência, será suspenso por 15 dias sem pagamento. As penas poderão duplicar, caso a mesa deixar de funcionar por causa daquele mesário.
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