A partir de agora, mães que tiverem filhos com microcefalia congênita, ou com sequelas neurológicas relacionadas às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, terão direito à licença maternidade de 180 dias, independente do regime de contratação. Atualmente, o benefício é de 120 dias para mulheres contratadas em regime de CLT em empresas privadas.
A medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer e inclui a mudança no Benefício de Prestação Continuada concedido aos bebês com microcefalia. O benefício, que também é recebido por Pessoas com Deficiência e idosos com renta per capita de até 25% de um salário mínimo, deve ser revisto a cada dois anos. Nos casos dos bebês com a malformação, esse prazo passa para três anos.
IMPOSTO - A lei sancionada pelo presidente em exercício lista medidas de segurança e controle do mosquito transmissor do vírus da dengue, zika e chicungunha. Entre as medidas, está a aprovação da entrada à força em ambientes suspeitos de ter foco de reprodução do inseto.
No entanto, a lei não foi sancionada na íntegra. Temer vetou na proposta o trecho que isentava do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os repelentes, inseticidas, larvicidas e mosquiteiros.
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