Pelos próximos 40 dias, a partir desta quarta-feira (13), quem dirigir com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias estaduais localizadas na Região Metropolitana do Recife não vai ser multado por infringir a Lei Federal Nº 13.290/2016, que determina o uso dos faróis. A decisão foi anunciada nesta quarta pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER).
Em entrevista ao quadro Passando a Limpo desta quarta-feira o Gestor de Fiscalização e Vistorias do DER, Laurent Licari, explicou que o período será usado para identificar e sinalizar melhor essas rodovias, restaurando por exemplo placas que estejam quebradas ou mesmo encobertas pela vegetação nessas vias.
Ouça aqui a entrevista completa:
Desde que a lei entrou em vigor em Pernambuco, no último dia 8, já foram aplicadas somente nas rodovias estaduais 229 multas, das quais 79 foram na Região Metropolitana do Recife. O gestor destacou que essas multas serão mantidas, pois o que está sendo questionado nesse período de 40 dias não é a lei, mas a sinalização dessas vias.
Vale ressaltar que a medida é somente para as rodovias estaduais, portanto a lei continua a valer normalmente também dentro desses 40 dias nas rodovias federais, que são as BRs. O descumprimento da lei é considerado infração média e rende 4 pontos na CNH mais multa de R$ 85,13.
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