A pretexto de cumprir um acordo do governo brasileiro com o Comitê Olímpico Internacional (COI), foram aprovadas regras proibindo manifestação política nas arquibancadas onde estão sendo disputados os jogos olímpicos do Rio de Janeiro.
Nessa segunda-feira (8), a Justiça Federal do Rio de Janeiro considerou ilegal as regras da mordaça e proibiu o COI de reprimir torcedores que usarem camisetas, cartazes ou faixas de protesto contra quem quer que seja.
No último sábado (6), a Força Nacional retirou um torcedor que exibia um cartaz de protesto contra o presidente interino Michel Temer. A alegação da polícia foi de que o torcedor infringiu o artigo 28 da Lei da Olimpíada.
No entanto, a lei não é superior à Constituição Federal, que não proíbe manifestações pacíficas em qualquer parte do País, seja em terra, na água, no mar, numa igreja ou numa partida de futebol.
Proibição semelhante já tinha sido contestada durante a Copa do Mundo de 2014. Agora, nas Olimpíadas, o povo que quiser protestar que proteste. A polícia deve ser chamada só quando, de fato, a ordem for violada.
Para os menos desavisados, a Lei das Olimpíadas foi assinada em maio deste ano, pela presidente afastada Dilma Rousseff.
Confira os detalhes na opinião Romoaldo de Souza:
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