A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) conseguiu uma liminar na Justiça determinando a manutenção de 30% da força de trabalho dos bancários. As agências também precisam ficar abertas por, no mínimo, duas horas diárias para atendimento à população.
A decisão foi tomada pelo Juiz Arthur Ferreira Soares nessa quinta-feira (15) e passa a valer a partir do segundo dia útil após o recebimento da ordem judicial pelo Sindicato dos Bancários. Caso a medida não seja atendida, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 10 mil.
O Procon Pernambuco orienta os consumidores que este período grevista não isenta os juros em caso de atraso. Para isso, o interessado deve quitar os débitos por meios alternativos como autoatendimento, casas lotéricas e débito em conta. Qualquer dúvida ou reclamação, o consumidor pode procurar uma as unidades do Procon ou ligar para 0800.282.1512.
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