O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), por 6 votos a 5, que uma lei estadual do Ceará referente à regulamentação da prática da vaquejada é inconstitucional. A vaquejada, bastante popular em todo o Nordeste, consiste em uma atividade recreativa na qual dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, tentam derrubar um boi puxando o animal pelo rabo.
A prática foi considerada uma crueldade intrínseca pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo. A partir desta decisão, fica proibida a prática da vaquejada no Brasil. A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que acusava a vaquejada de maus-tratos e crueldades contra animais.
Por outro lado, o governo cearense defendeu a prática, alegando que trata-se de um patrimônio cultural do povo nordestino. O julgamento foi iniciado em agosto de 2015, no STF, quando Marco Aurélio destacou que o dever de proteção ao meio ambiente é mais relevante que o aspecto cultural da atividade.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento, entretanto, deixou a corte dividida.
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