Por 48 horas, a propaganda eleitoral das coligações dos candidatos Neco, do PDT, e Anderson Ferreira, do PR, estão suspensas. A determinação foi do juiz da 147ª Zona Eleitoral, Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, responsável pela Propaganda do município de Jaboatão dos Guararapes. A decisão foi tomada depois da divulgação de conteúdos ultrapassaram os limites da propaganda eleitoral lícita e idônea.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, as rádios devem esclarecer, durante o horário que seriam transmitida a campanha, que as propagandas de ambas coligações estão suspensas por determinação judicial.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.