Em entrevista à Rádio Jornal, o advogado trabalhista Marcos Alencar tirou dúvidas sobre os cálculos e prazos do pagamento do 13º salário dos funcionários púlicos e privados. Ao comunicador Geraldo Freire, o especialista afirmou que a primeira parcela, ou o valor integral, pode ser paga entre os dias 1º de federeiro e 30 de novembro, impreterivelmente. Quem optar por parcelar, tem que pagar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Caso o empregador não tenha condições de pagar a primeira parcela até a data prevista em lei, ele deve procurar o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria para dizer que não tem condições de pagar, o que não o livra de multas. "Ele tem que demonstrar que não pode mesmo, levar tudo documentado, e se comprometer com uma data", afirma Marcos Alencar.
No caso dos funcionários públicos estaduais, municipais e federais, a legislação pode ser diferente. Em caso de flexibilixação, a gestão precisa conversar com os funcionários.
Para o cálculo, são levados em consideração os meses trabalhados, sempre de janeiro a dezembro, além das médias dos adicionais noturnos, horas extras, periculosidade e outros incrementos. A primeira parcela sempre é medato do salário recebido do mês anterior. Tanto os descontos, incluiendo INSS e IR, quanto os incrementos só incidem na segunda parcela.
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