O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três ultimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve comparecer até esta terça-feira (2) ao cartório eleitoral do seu município para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Quem não regularizar, terá o título de eleitor cancelado.
Para fazer a regularização do título, o eleitor deve se apresentar no cartório eleitoral portando um documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa. O eleitor pode consultar a sua situação no site do TRE-PE no menu Eleitor. O cancelamento automático do título ocorrerá de 17 a 19 de maio deste ano.
Entretanto, os eleitores com voto facultativo como analfabetos, com 16 a 18 anos incompletos, maiores de 70 anos ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Entre as consequências que o eleitor sofre, ao ter o título de eleitor cancelado estão:
- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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