Nesta quarta-feira (25), Um grupo de auditores-fiscais da Delegacia Regional do Trabalho no Recife, se reuniram em favor da revogação da portaria que redefine condições de trabalho escravo nesta
O tema começou a ser questionado desde que o Ministro Ronaldo Nogueira publicou no Diário Oficial da União, no dia 16 de outubro, alterações na forma de caracterizar o trabalho escravo.
Com a proposta os auditores fiscais perdem o poder de polícia e só poderão autuar um empregador por trabalho escravo com a presença de uma autoridade policial e se ficar caracterizado a privação do direito de ir e vir sob ameaça. Antes o código penal brasileiro considerava tal situação quando o trabalhador era submetido a jornada exaustiva, por dívidas e condições degradantes.
A proposição do Ministério do Trabalho chama atenção negativa de mecanismos internacionais de fiscalização também por mexer no critério de inclusão do nome de empresas criminosas na lista suja.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (DTF) Rosa Weber, concedeu liminar que suspende a portaria do Ministério do Trabalho, que altera a conceituação de trabalho escravo.
Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
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