A Lei 13.495/17, sancionada nessa terça-feira (24) e publicada na edição de quarta (25) do Diário Oficial da União prevê que os proprietários de veículos vão poder indicar o nome do condutor habitual e, com isso, essa pessoa poderá ser responsabilizada pelas infrações de trânsito que cometer. A nova norma tem previsão de 90 dias para entrar em vigor.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº Lei 6376/09, aprovado na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
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O motorista que dirige o veículo, mas que não é o dono, terá de aceitar a indicação. O nome dele, então, será inscrito no campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Depois desse procedimento, ele assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.
Atualmente, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.
Se o carro for vendido, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam.
Confira o texto da proposta na íntegra: PL-6376/2009
*Com informações da Agência Câmara Notícias
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