O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que condenados não ficam livres do pagamento das multas oriundas do processo ao receberem indulto anual editado pela Presidência da República. Por maioria, a Corte negou recurso protocolado pelo ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013, para deixar de fazer o pagamento parcelado de R$ 370 mil, após ter recebido o benefício.
No caso julgado, a defesa de Lamas alegou que a extinção da pena de prisão também vale para afastar a continuidade do pagamento da multa. No entanto, seguindo voto proferido pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o STF entendeu que a multa deve ser paga integralmente, mesmo após o indulto, porque o condenado optou por parcelar o valor definido na condenação, uma das condições para progredir de regime de prisão.
No julgamento do mensalão, Lamas foi condenado pelo STF a cinco anos de prisão em regime semi-aberto por lavagem de dinheiro.
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