O prefeito do Recife Geraldo Julio, por meio de decreto publicado no último sábado (13), no Diário Oficial da cidade, regulamentou a lei municipal nº 18.528, que trata sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais. A lei foi sancionada no dia 21 de novembro do ano passado. A regulamentação acontece quase cinco meses após o sancionamento.
A regulamentação prevê que as empresas interessadas em realizar o transporte privado no Recife só poderão realizar o credenciamento junto à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) se tiverem domicílio fiscal e inscrição no cadastro mercantil do Recife. Além disso, será feita a cobrança do percentual pela utilização intensiva da infraestrutura viária do Recife considerando os veículos cadastrados em cada operadora e que realizem, no mínimo, uma viagem por mês de apuração.
O recolhimento do valor referente a esse percentual será feito a partir do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), até dez dias após o mês seguinte ao da apuração. No decreto, a prefeitura também informa que as empresas têm até dez dias para informar ao órgão sobre o afastamento e descredenciamento de motoristas que tenham cometido infração administrativa ou de natureza penal. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Uber, que comunicou que não vai se pronunciar sobre o caso.
A presidente da CTTU, Taciana Ferreira, informou que a publicação do decreto foi "mais um passo" para o funcionamento da lei. Segundo ela, ainda haverá a publicação de um edital para o cadastro das empresas interessadas. "A previsão do edital é para o mês de maio. Nele, deverá constar que elas (empresas) vão ter que replicar o banco de dados delas para a CTTU.", informou a presidente. Taciana declara que com o acesso ao banco de dados, a CTTU poderá fiscalizar os motoristas que estão regulares ou irregulares.
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