Desde setembro deste ano que a carteira profissional digital pode ser solicitada em Pernambuco. O aplicativo existe desde 2017, mas o serviço só foi regulamentado neste ano. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, cada trabalhador deve habilitar o documento digital, com a criação de uma conta de acesso no site do governo, apesar do documento estar previamente aprovado para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham Cadastro de pessoa Física (CPF).
Em Pernambuco são cerca de 40 mil carteiras de trabalho físicas e elas serão substituídas aos poucos pela carteira digital. Denise Arruda, técnica da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, fala sobre como vai funcionar o documento.
“A carteira física que as pessoas já possuem, vai continuar valendo, porque tem que guardar para comprovar os vínculos anteriores. A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que pode ser baixado no celular ou no computador. Não é um documento obrigatório que você precisa ter de imediato porque o número da carteira do cidadão agora é através do CPF. Com a nova modalidade, será possível identificar todos os vínculos desde que começou a trabalhar, antes e depois de setembro”, explicou.
Ela ainda reforça que em alguns casos a carteira física será necessária. “Ele não tem a necessidade de papel, mas isso se a empresa trabalhar com o eSocial. Se a empresa não tiver eSocial, a carteira física vai continuar sendo necessária”, lembrou.
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de papel passarão a ser realizadas de forma eletrônica. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador pode utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares ( com versões IOS e Android) ou acessar o site www.gov.br (solução web).
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.