CARNAVAL

Gretchen estrela campanha da Prefeitura do Recife contra assédio

No clipe, a cantora Gretchen faz o alerta sobre as práticas que caracterizam o crime de importunação sexual

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 13/02/2020 às 14:55
Reprodução/Twitter
FOTO: Reprodução/Twitter

A cantora Gretchen, que caiu nas graças da internet com seus memes, é a estrela da nova campanha da Prefeitura do Recife contra o assédio sexual durante o Carnaval. "Lança tua braba, mulher, e faz o que quiser" é o tema.

Não puxar o braço da mulher e não encostar nas mulheres com malícia são alguns alertas que o "Pequeno manual prático de como não ser um babaca no carnaval" da Prefeitura do Recife faz. Assédio é crime de importunação sexual, tipificado pela Lei 13.718.

Para denunciar é só ligar para a Central da Mulher no telefone 180.

Confira a propaganda com Gretchen:

 

Manual

O Pequeno manual prático de como não ser um babaca no carnaval" completo será lançado no formato digital, que pode ser compartilhado nas redes sociais, com spot para rádio, conteúdo para Whatsapp, gifs e memes. A campanha também será divulgada na versão impressa, compondo o Kit do Folião, entregue pela Secretaria municipal de Turismo e Lazer aos turistas que chegarão para os dias de folia.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18 que foi sancionada em setembro de 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).