O Ministério da Saúde publicou portaria nessa sexta-feira (20) decretando o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) em todo o Brasil. Com isso, as orientações para locais nessa modalidade de forma de disseminação do vírus passam a valer em todo o país.
A transmissão comunitária é uma modalidade de circulação na qual as autoridades de saúde não conseguem mais rastrear o primeiro paciente que originou as cadeias de infecção, ou quando esta já envolve mais de cinco gerações de pessoas.
Ela difere dos casos importados (quando uma pessoa adquire o vírus em viagens ao exterior) e da transmissão local (quando alguém é contaminado por contato com alguém infectado em outro país). As situações de transmissão comunitária significam que o vírus está mais disseminado, demandando cuidados mais efetivos.
Até ontem, essa classificação era atribuída pelo Ministério da Saúde a São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Porto Alegre, Belo Horizonte e a região Sul de Santa Catarina.
Quando há transmissão comunitária, agora em todo o país, a orientação é de isolamento por duas semanas de pessoas com sintomas e pessoas que coabitam o mesmo espaço de quem apresentou sinais da infecção. Isso implica ficar definitivamente em casa e evitar a todo custo não apenas aglomerações, como a circulação fora de casa.
De acordo com a portaria, são considerados sintomas do novo coronavírus “tosse seca, dor de garanta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico”. Além dos sintomas, o isolamento também depende de prescrição médica, razão pela qual pessoas com sintomas devem procurar um médico para verificar o estado de saúde e confirmar a orientação.
O atestado ofertado pelo médico para a pessoa que apresentar esses sinais será estendido também aos familiares ou outros que residem com ele. Para isso, o paciente deve informar o nome completo dos demais parentes ou moradores da casa. Se esses coabitantes vierem a apresentar sintomas, poderão solicitar um novo atestado médico, dentro do prazo previsto de 14 dias.
O atestado faz-se necessário para justificar o afastamento do trabalho, evitando, assim, qualquer sanção caso o empregador mantenha as atividades.
Já os idosos acima de 60 anos devem “observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte coletivo, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas”.
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