Após críticas e uma grande repercussão negativa nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro publicou em suas redes sociais que determinou a revogação do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. A MP entrou em vigor no domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
O artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Os dados divulgados, neste domingo (22), pelo Ministério da Saúde, mostram que o número de mortes em decorrência da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, subiu de 18 para 25. Já o número de pessoas que contraíram o vírus passou de 1.128 para 1546. Segundo a pasta, com a nova atualização, todos os estado brasileiros possuem casos do novo coronavírus.
O Ministério da Saúde revelou que Pernambuco tem 37 casos confirmardos de coronavírus. Nas últimas 24 horas, Pernambuco registrou quatro novos casos confirmados. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), foram três no Recife e um em Olinda.
A Região Sudeste concentra o maior número de casos (926), seguida da Região Nordeste (231), da Sul (179), da Centro-Oeste (161) e a Região Norte (49).
São Paulo acumula o maior número de casos (631), seguido por Rio de Janeiro (186), Distrito Federal (117), Ceará (112), Minas Gerais (83) e Rio Grande do Sul (73).
Em seguida vem o estado de Santa Catarina (57), Paraná (50), Bahia (49), Pernambuco (37), Amazonas (26), Espírito Santo (26), Goiás (21), Mato Grosso do Sul (21), Acre (11), Sergipe (10), Rio Grande do Norte (nove), Alagoas (sete), Pará (quatro), Piauí (quatro), Rondônia(três), Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins e Rondônia (dois cada). Amapá e Paraíba (um).
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