A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (27), dois decretos editados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). As medidas classificavam as igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais, mesmo com as proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A suspensão é imediata e vale para todo o país.
A decisão liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS". O juiz ainda definiu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado também determinou que Bolsonaro se abstenha de tomar medidas contrárias ao isolamento social, utilizado na prevenção da covid-19. O juiz Márcio Santoro Rocha, declarou que o presidente não deve editar novos decretos que incluam como atividades essenciais serviços que não estão previstos na lei 7783, que trata do assunto.
Na quarta-feira (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, liberando o funcionamento desses locais mesmo com decretos de governadores e prefeitos com proibições de aglomerações.
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