Listen to Especial Coronavírus - O que você precisa saber sobre o coronavoucher byRádio Jornal on hearthis.at
O aplicativo do auxílio emergencial de R$ 600 foi lançado na manhã desta terça-feira (7) pelo Governo Federal. Os trabalhadores informais que não possuem cadastro nos programas sociais devem inserir os dados para poder receber o benefício. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Segundo o advogado previdenciarista Almir Reis, o aplicativo será voltado para o cadastramento dos trabalhadores informais que não estão inscrito no Cadastro Único. “Apenas os informais que não estão inscritos no Cad Único é que vão precisar baixar o aplicativo e fazer a autodeclaração. Quem eventualmente não tem internet ou computador, vai poder fazer uma ligação e por esse número vai poder fazer o cadastro para receber o benefício, que será pago em até 48h após a realização do cadastro", disse.
Leia também: Autônomo pode baixar aplicativo a partir de hoje para renda de R$ 600
Cerca de 600 mil trabalhadores já se cadastraram para receber auxílio de R$ 600
O advogado ainda disse quais são as pessoas que podem receber o benefício. "O microempreendedor individual, o trabalhador informal, aquela pessoa que estava contribuindo para o INSS e agora está em situação de dificuldade. Então tem uma gama muito ampla que pode se beneficiar desse auxílio emergencial"”, explicou Almir.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade
- destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
-não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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