Muita gente viu a renda cair com a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia. Em entrevista ao Rádio Livre desta quinta-feira (30), o advogado e professor do Centro Universitário Tiradentes, Glauber Salomão, explicou que a lei prevê mudanças no pagamento da pensão caso haja uma perda inesperada de renda.
"O Código Civil prevê, de forma genérica, que uma vez que tenha sido fixada a pensão e, posteriormente havendo mudança na renda de quem está pagando, ou então na necessidade de quem recebe, esse valor pode ser revisto ou, numa situação extrema, a obrigação de pagar pode, inclusive, ser encerrada", afirma o especialista.
Ele afirma que, mesmo com a perda de renda, a pessoa que paga a pensão não deve parar de pagar imediatamente por conta própria.
"Esse é um erro grave e que, de fato, as pessoas devem evitar", alerta Glauber. Segundo o advogado, o ideal é que o novo plano alimentício deva ser definido por meio de sentença judicial. "O devedor da pensão deve acionar o judiciário para qye seja revisto esse valor. As atividades do judiciário não foram interrompidas, continuam de forma remota e esses pedidos de redução dos valores, de um modo geral o judiciário vem respondendo de forma muito rápida."
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