
Em uma nota divulgada nesta segunda-feira (17), o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) defendeu a realização do aborto legalizado na criança de 10 anos que engravidou após estupros do tio. A entidade ainda prestou solidariedade à vítima e a toda equipe multiprofissional responsável pelo atendimento da menina.
A menina, natural do Espírito Santo, foi transferida para o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro do Espinheiro, na Zona Norte do Recife, para interromper a gestação. O serviço é referência no atendimento de casos como esse.
A criança chegou ao Cisam neste domingo (16) e houve confusão em frente ao local. Grupos de religiosos anti-aborto protestaram contra o procedimento, acusando a menina e os profissionais de saúde de assassinato.
Segundo o Cisam, a cirurgia para interrupção da gestação foi realizada e concluída neste domingo (16). O procedimento foi autorizado pela Justiça, mas os médicos do Espírito Santo preferiram não realizar o procedimento, por isso ela foi encaminhada para o Recife. Em nota, a unidade de saúde informou que a criança está estável.
Leia a nota completa:
"O Centro Integrado Amaury de Medeiros da Universidade de Pernambuco (Cisam/UPE) informa que o procedimento foi realizado e a paciente segue estável."
Confira abaixo a nota completa
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) vem manifestar-se em relação ao episódio ocorrido no último domingo (16/08), em frente à maternidade do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), onde manifestantes protestaram contra o procedimento médico para interrupção de gravidez em uma criança de 10 anos, vítima de estupro.
Esclarecemos à população em geral que o CREMEPE se preocupa com o desempenho ético da medicina e dos que a exercem legalmente, a serviço da saúde do ser humano e da sociedade, sem discriminação de qualquer natureza, conforme preconiza o Código de Ética Médica.
O procedimento médico foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, estado natal da criança, que observou a legalidade do ato. Além disso, a interrupção legal da gravidez é prevista no artigo 128 do Código Penal brasileiro, que respalda o médico de responsabilidade quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, sendo precedido de seu consentimento ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Nesses casos é vedado ao médico descumprir a legislação, respeitada, em procedimentos eletivos, a objeção de consciência albergada por sua autonomia profissional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe ao Estado a proteção à vida e à saúde da criança, mediante a efetivação de políticas sociais públicas. O CISAM é um centro de referência na assistência à gestante de alto risco e na assistência integral à mulher.
O CREMEPE informa à população e aos médicos em geral sua solidariedade à paciente e a toda equipe multiprofissional responsável pelo atendimento.
CREMEPE
Entenda o caso
No dia 8 de agosto, a criança deu entrada no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, no Espírito Santo, apresentando sinais de gravidez. Após a realização de exames, a equipe médica constatou que a menina estava grávida de ao menos três meses.
Segundo o inquérito da Polícia Civil do Espírito Santo, a criança contou que era estuprada pelo companheiro de sua tia, um homem de 33 anos, há pelo menos quatro anos e que era ameaçada por ele, por isso não denunciou os abusos. O suspeito está foragido desde que o caso foi revelado.
O homem foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada.
A criança foi levada para um abrigo onde está sendo atendida por médicos, psicólogos e assistentes sociais. O caso também é acompanhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Quando o aborto é autorizado no Brasil?
O aborto é autorizado no Brasil quando não há outro meio de salvar a vida da grávida, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia. O procedimento deve ter consentimento da gestante ou, em caso de incapaz, de seu representante legal. O Sistema Único de Saúde (SUS) cobre a interrupção da gravidez.