Sobre audiência do caso Mariana Ferrer, vice-presidente da OAB-PE chama situação de 'desserviço à Justiça'

Mariana Ferrer teve fotos íntimas expostas durante audiência que julgava estupro sofrido pela vítima em 2018, em Santa Catarina
Yuri Nery
Publicado em 04/11/2020 às 18:13
Promotora de eventos Mariana Ferrer Foto: Reprodução/Instagram


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Uma onda de indignação tomou conta das redes sociais após a divulgação de imagens do julgamento de André de Camargo Aranha, acusado pela promotora de eventos e digital influencer Mariana Ferrer de tê-la estuprado em dezembro de 2018 em uma boate da cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina. No vídeo da audiência, publicado pelo The Intercept, o advogado de Aranha expõe fotos íntimas da vítima que não têm relação alguma com o processo e utiliza de uma abordagem bastante controversa à vítima enquanto o juiz e o promotor do caso não se posicionam diante da conduta. Para a advogada e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, a atitude observada não é comum e tampouco correta.

“É importante a gente analisar a postura tanto do advogado, como pelos membros do judiciário (...) não é comum e não é correto, sendo vedado inclusive por normas, a falta de humanidade entre as partes, envolvendo testemunha, vítima, inclusive acusados”, disse.

Omissão

De acordo com a advogada, o fato de fotos íntimas da vítima terem sido expostas durante audiência revela uma tentativa de corromper sua reputação a fim de corromper os fatos. Ela afirma ainda que o episódio foi marcado por excessos e omissão das partes envolvidas, que deveriam ter interrompido a condução do advogado.

“A postura de se mostrar fotos anteriores ao fato da vítima tendem a macular a sua imagem. E são fatos completamente estranhos ao processo. Então houve um excesso tanto do advogado, e uma omissão por parte do juiz, por parte do promotor. Todas as partes da audiência deveriam ter interrompido aquela cena. Respeitar as partes em uma audiência não é um favor (...), é dever de todas as partes”, detalhou.

Desserviço à Justiça

Ingrid Zanella destaca que a maneira com que a audiência foi conduzida pelo juiz, promotor e advogado de defesa é um exemplo claro de desserviço à Justiça, além de desestímulo às de estupro no Brasil.

“Tendem a demonstrar ou a tentar conduzir para uma imagem equivocada da vítima que é extremamente perigoso. Porque a vítima nunca é culpada pelo estupro (...) Essa audiência ela passa um péssimo exemplo para a sociedade (...) é um desestímulo, é um desserviço à Justiça. Acaba desestimulando as denúncias e em consequência estimulando a impunidade”, destacou.

Estupro culposo

Junto com a hashtag #JustiçaPorMariFerrer o termo “estupro culposo” tomou conta das redes sociais de celebridades e de internautas que pedem por justiça para a promotora de eventos, que na época do ocorrido tinha 21 anos. O termo “estupro culposo”, não consta na sentença do processo. Mas foi utilizado como forma de associar a intenção justificada pela promotoria envolvida no caso, como explica a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

“O termo estupro culposo foi uma forma de tentar se dismistificar a intenção que não foi averiguada no caso concreto pelo juiz e pelo Ministério Público no seu parecer final, que entendeu que não existia indícios do comentimendo do estupro de vulnerável. Ou seja, se não havia intenção, não havia crime”, comentou.

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