Justificativa

Não vai poder votar neste domingo (29)? Saiba como justificar

O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 29/11/2020 às 9:52
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Eleitores que não puderem votar no segundo turno das eleições municipais neste domingo (29) têm até 60 dias para justificar a ausência, junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.

>> Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer

>> Eleições 2020: Não vai poder votar? Veja como justificar

>> Eleições 2020: Para justificar ausência em voto, eleitor deve baixar e-Título neste sábado (28)

Sem internet

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

>> Saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

>> Confira as 57 cidades com segundo turno neste domingo (29)

Justificativa no dia da eleição

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação, das 7h às 17 horas.

Também é possível justificar a ausência pelo app, depois da votação, num prazo de 60 dias, mas, nesse caso, a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

1º turno

De acordo com dados da Justiça Federal, até agora foram processadas 1 milhão de justificativas relativas ao primeiro turno enviadas pelo e-Título. Dessas, cerca de 600 mil foram feitas no domingo de votação.

Até o primeiro turno, o e-Título havia sido baixado 16 milhões de vezes, segundo o TSE. O Brasil tem cerca de 148 milhões de eleitores. O e-Título dá acesso também a outros serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No dia da votação, por exemplo, o aplicativo pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

No dia da votação, o aplicativo também permite ao eleitor checar sua seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

>> Debate com João Campos e Marília Arraes na TV Jornal é sucesso em audiência digital

>> Marília Arraes avalia participação em debate na TV Jornal: ''escrever um novo capítulo na história''

>> João Campos sobre debate na TV Jornal: ''Apresentei as fragilidades da candidatura adversária''

>> Confira como foi o debate da TV Jornal com candidatos à Prefeitura do Recife no 2º turno

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias.

Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.

Sanções

A justificativa de quem não puder votar é obrigatória. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Dúvidas

Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-Dúvidas Eleitoral, que permite consulta ao local de votação e outros serviços.