Em menos de quatro dias desde o início da campanha de vacinação contra covid-19 em Pernambuco, várias pessoas que não pertencem ao grupo prioritário foram flagradas recebendo, indevidamente, a primeira dose da CoronaVac. O primeiro lote do imunizante chegou ao Estado com capacidade de imunizar apenas 1,4% da população e é exatamente por este percentual tão baixo que as doses precisam ser aplicadas em quem realmente mais precisa, seguindo rigorosamente o plano de vacinação. O Ministério Público está investigando os casos. Quem receber a vacina antes da hora certa pode ser detido e multado. Em caso de funcionário público, o envolvido pode responder por improbidade administrativa.
Os casos que ganharam repercussão foram registrados na capital, Recife, em Jupi e Sairé, ambas no Agreste, e em São José do Egito, no Sertão. Nesta sexta-feira (22), o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco expediram uma recomendação para que as secretarias de saúde do Recife e do Estado sigam a ordem de prioridade na vacinação.
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Prioridade
Segundo o Ministério da Saúde, a prioridade são profissionais de saúde que estão na linha de frente do atendimento, idosos e deficientes que morem em instituições de longa permanência e indígenas aldeados.
“Em caso de desrespeito dessa fila prioritária, os responsáveis poderão ser responsabilizados por prática de ato de improbidade administrativa e infração criminal”, afirmaram as duas entidades em nota. O documento foi assinado pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Carolina de Gusmão Furtado e pela promotora de Justiça Helena Capela.
Pena
O Ministério Público lembrou que o Código Penal brasileiro define o crime de infração de medida sanitária preventiva quando há desrespeito à “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. “A pena prevista é detenção por até um ano e pagamento de multa. O Ministério Público argumenta ainda que ofensa à impessoalidade e à eficiência pode caracterizar ato de improbidade administrativa”, acrescenta a nota do MP.
No documento, as procuradoras e a promotora disseram que a definição do público-alvo “foi feita em razão de sua maior exposição ao vírus, vulnerabilidades e morbimortalidades, de forma a conter o avanço da pandemia e suas consequências negativas para toda a população”.
Segundo o Ministério Público, o recebimento de doses da vacina por pessoas que não pertencem a este grupo demonstra “menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade”.
Por fim, o MP defende que critérios objetivos sejam seguidos na hora de escolher quem vai receber a vacina. As promotoras deram um prazo de 48 horas para a Secretaria de Saúde do Recife informar sobre o acatamento ou não das recomendações. Neste prazo, a PCR também vai precisar informar quais providências serão adotadas.