CONSUMIDOR

Vai ter que cancelar hospedagem no Carnaval? Procon Pernambuco orienta

Governo de Pernambuco suspendeu o ponto facultativo nos dias em que seria realizado o Carnaval 2021

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 29/01/2021 às 18:05
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Após o anúncio do governo de Pernambuco sobre a suspensão do ponto facultativo nos dias em que seria realizado o Carnaval no estado, muita gente ficou em dúvida sobre possíveis prejuízos com a mudança de planos para o período de folia. É comum as pessoas se organizarem para viajar nesse período para aproveitar o feriadão e fugir da festa. Este ano, por conta da pandemia da covid-19, o evento já havia sido suspenso, mas ainda havia dúvidas sobre se seria feriado ou não no período, já que a data não está presente no calendário de feriados.

Pedro Cavalcanti, gerente de atendimento do Procon Pernambuco, explica que a decisão do governo foi tomada para preservar vidas. “O que podemos destacar é que quando o governo estabelece decretos, protocolos ou portarias, abre-se uma expectativa de direitos por parte do consumidor e do fornecedor, mas isso não pode se sobrepor ao interesse maior, que [nesse caso] é o da vida. É uma medida que se impõe para a preservação de vidas. A gente está vendo a superlotação dos leitos e o aumento de casos [da covid-19]”, comentou.

De acordo com Pedro Cavalcanti, o ideal é que o consumidor tente uma negociação direta com o local onde foi feita a estadia. “Os consumidores que se sentirem prejudicados ou não conseguirem contornar junto com os fornecedores com que foi estabelecido um contrato, eles podem procurar o Procon Pernambuco para que a gente possa intermediar essa negociação (...) O interessante é que ambas as partes entrem numa composição, tentem adequar um novo período ou uma nova data para que nenhuma das duas partes saia perdendo”, disse.

Cuidado com as taxas de cancelamento

Segundo o gerente de atendimento do Procon, com relação às taxas, o órgão entende que o consumidor não pode ser prejudicado, já que foi pego de surpresa. “Nessa situação, em razão do decreto, o consumidor não deu causa. A gente entende que a readequação do contato deve ser sem custo, sem ônus para o consumidor, que é a parte insuficiente da relação. Agora, claro, aquele consumidor mais cauteloso que, por conta própria, ensejou a ruptura do contrato, aí as cláusulas contratuais vão ter que ser observadas e o consumidor ficará passível de alguma cláusula contratual pela rescindência do contrato”, explicou.

O Procon Pernambuco disponibiliza o telefone 0800 282 1512.

Ouça a entrevista completa: