Duas medidas provisórias que regeram o auxílio emergencial residual perderam a validade: a MP 999/20, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício; e a MP 1000/20, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.
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Benefício
A MP 999/20 abriu crédito de R$ 67,6 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
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Já a MP 1000/20 prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro, com valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto. Além do valor menor, a MP estabeleceu novos critérios para determinar os beneficiários das quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.
Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.
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O que acontece?
Na prática, a perda de validade das MPs não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago. Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente.
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Se esse decreto não for editado, no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas, durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.