A partir desta segunda-feira (20), os artistas e agremiações que estão aptos a receber o Auxílio Municipal Emergencial (AME) pode se inscrever no programa. O benefício foi criado devido ao cancelamento do Carnaval 2021 durante a pandemia da covid-19, e segue com as inscrições abertas até o dia 9 de março. O projeto já foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito João Campos (PSB). Ao todo, o Auxílio Municipal Emergencial vai destinar R$ 4 milhões.
O Projeto de Lei número 01/2021 prevê que o pagamento do benefício será feito em parcela única, condicionado à validação da inscrição, observados os seguintes limites: 50% do valor recebido na subvenção 2020 para agremiações carnavalescas, limitado ao valor máximo de R$ 10 mil; e 50% do valor recebido no ciclo Carnavalesco 2020 para cantores, cantoras, danças, grupos de danças, grupos, bandas e orquestras, também limitado ao valor máximo de R$ 10 mil.
As inscrições são feitas, exclusivamente, através do site culturarecife.com.br. Se algum artista ou representante de agremiação não consiga realizar o cadastro pela internet, é necessário ir até à sede da prefeitura, no Bairro do Recife, para realizar o procedimento.
De acordo com a PCR, durante o período de inscrições do Auxílio Municipal Emergencial, um atendimento presencial extraordinário para "pessoas com deficiência ou que não puderem realizar a solicitação pelo site" vai funcionar no térreo do prédio.
Por causa das regras sanitárias contra a covid-19, os atendimentos devem ser agendados pelos telefones (81) 3355-8582 e (81) 3355-9013, também disponíveis, de segunda a sexta, das 9h às 17h, para esclarecimento de dúvidas.
Cerca de 160 agremiações e 900 atrações artísticas, entre cantores, bandas e orquestras, estão aptas a receber o benefício, totalizando mais de 27 mil pessoas.
Todos precisam estar sediados no Recife e devem necessariamente ter integrado a programação oficial do Carnaval 2020, promovida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.
O Carnaval 2021 teve sua suspensão anunciada, em 17 de dezembro, pelo Governo de Pernambuco, e foi reforçada no Decreto nº 50.052, de 7 de janeiro de 2021, que reitera as proibições referentes à realização de "shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes".
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