A Câmara aprovou a medida provisória que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratarem crédito consignado com base no valor do benefício.
Servidores públicos federais e estaduais, e trabalhadores com carteira assinada (CLT), também poderão usufruir do novo limite.
O texto segue para o Senado. A Medida Provisória perde a vigência na quinta-feira (11).
Dos 40% previstos no novo texto, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito, mas trata-se de um percentual que já existia antes da edição da MP.
O percentual de 40% também será aplicado para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Pelo texto aprovado, o novo limite para aposentados e pensionistas do INSS, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.
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