Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira (12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial para as pessoas de baixa renda e trabalhadores informais durante a pandemia de covid-19.
A PEC Emergencial, agora Emenda Constitucional 109/2021, não precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Mesmo sem estar no texto da PEC Emergencial, as regras do novo auxílio emergencial devem ser divulgadas nos próximos dias pela Caixa Econômica Federal.
A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias.
A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
As medidas propostas proíbem novas leis que criem cargos ou empregos públicos que impliquem aumento de despesa, bem como alteração de estrutura de carreira. A realização de concursos públicos também estaria proibida. Essas proibições seriam aplicadas automaticamente sempre que o Congresso Nacional autorizasse a União a realizar operações de crédito cujo montante excedesse as despesas.
O parecer também prevê mecanismos para estados e municípios fazerem seus próprios ajustes fiscais e reduzir o endividamento. Ao mesmo tempo, a PEC permite contratações temporárias pelo poder público, a criação de cargos, o reajuste de despesas obrigatórias e a criação de renúncias fiscais sempre no contexto de enfrentamento de uma calamidade pública.
Durante a análise da PEC Emergencial na Câmara dos Deputados, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
A PEC 186/19 prevê uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
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