O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o ponto alto da Emenda Constitucional 109/2021 é a possiblidade do governo federal editar, desde já, medida provisória que institua um auxílio emergencial nos próximos meses. Pacheco falou com jornalistas após a sessão de promulgação da emenda nesta segunda-feira (15). A emenda cria mecanismos de ajustes das contas públicas e viabiliza o auxílio emergencial.
''A medida tem o objetivo de estabelecer aquilo com que a presidência do Senado e da Câmara se comprometeram: um protocolo fiscal que estabelece e conceitua a responsabilidade fiscal, tão necessário para este momento de necessidade de flexibilidade no Brasil para se alcançar pessoas necessitadas através de um auxilio emergencial'', destacou Rodrigo Pacheco.
A PEC Emergencial, agora Emenda Constitucional 109/2021, não precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Mesmo sem estar no texto da PEC Emergencial, as regras do novo auxílio emergencial devem ser divulgadas nos próximos dias pela Caixa Econômica Federal.
A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias.
A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
Durante a análise da PEC Emergencial na Câmara dos Deputados, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
A PEC 186/19 prevê uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
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