Os altos casos da covid-19 em Pernambuco fez com o governo estadual decretasse 11 dias de quarentena, a partir do dia 18 de março, em que apenas os serviços essenciais, incluindo o transporte público, podem funcionar, desde que sigam as medidas de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus. Apesar da quarentena ainda não ter sido iniciada, as imagens feitas pelo fotógrafo Filipe Jordão, do JC Imagem, mostram várias aglomerações no Metrô do Recife, nesta terça-feira (16), ocasionadas por conta da necessidade do cidadão em utilizar o serviço.
As aglomerações, de acordo com os usuários do Metrô do Recife, são comuns em horários de pico da manhã e no fim da tarde e inicio da noite. Vale destacar que, mesmo com grande parte das pessoas utilizando as máscaras para prevenção, conforme recomenda os órgãos de saúde, a grande quantidade de pessoas aumenta o risco de infecção à covid-19. Antes do atual decreto, o governo estadual já havia definido medidas restritivas contra a covid-19, que seguem em vigor até o dia 17 de março de 2021.
A situação de 2021 se assemelha com a de 2020, quando as projeções matemáticas apontam que o começo do mês de abril pode ser dramático, com aceleração no número de casos da covid-19 em Pernambuco. Para se antecipar à contaminação e tentar combater o avanço da doença, algumas medidas restritivas começaram a ser tomadas já em março. A TV Jornal exibe uma série com cinco reportagens sobre o período de um ano da pandemia do novo coronavírus. Confira as imagens na Estação Central e TI Joana Bezerra do Metrô do Recife.
O novo decreto é publicado após várias tentativas do governo de sensibilizar a população sobre a gravidade da pandemia do novo coronavírus e a necessidade de se respeitar o distanciamento social e o uso de máscaras, por exemplo. Em entrevista à Rádio Jornal, o próprio secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, suplicou que a população use máscaras cobrindo boca e nariz ao sair às ruas.
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.
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