Regras

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021? Confira quem vai e quem não vai receber este ano

O auxílio emergencial 2021 já está confirmado. Confira detalhes sobre as regras do benefício este ano

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 19/03/2021 às 10:54
Welington Lima/JC Imagem
FOTO: Welington Lima/JC Imagem

Foram publicadas no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (18) as medidas provisórias que liberam nova etapa do auxílio emergencial, em 2021.

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Medidas provisórias

A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial. Já as MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício.

As MPs serão analisadas pelo Senado, mas o pagamento já pode ser feito, porque as medidas provisórias têm validade imediata. Estão previstas quatro parcelas, com valor padrão de R$ 250.

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Como vai ser

  • Agora, serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro.
  • No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375;
  • na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários); e R$ 12,7 bilhões para pessoas atendidas pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Regras da família

O recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor.

A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550).

Requisitos

  • O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto se for mãe adolescente
  • não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no serviço público
  • e não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até 24).

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Quem não tem direito ao auxílio emergencial 2021?

  • Não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Pessoas com menos de 18 anos;
  • trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos);
  • tenha bens em montante total acima de R$ 300 mil;
  • more no exterior;
  • esteja preso em regime fechado.
  • estagiário;
  • residente médico ou residente multiprofissional
  • os beneficiários de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
  • pessoas que recebem outros benefícios federais ou constam como instituidor de pensão por morte; cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep
  • tiverem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • não tenham movimentado as contas bancárias que receberam auxílio emergencial durante o ano passado;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021