A ministra Cármem Lúcia mudou o voto que deu em 2018, quando o julgamento contra a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao julgar o ex-presidente Lula (PT) no caso do triplex do Guarujá foi iniciado, e considera que o ex-magistrado foi parcial no caso. Dessa forma, três ministros da Segunda Turma da corte (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowiski e Carmém Lúcia) dão razão à defesa de Lula, enquanto dois (Nunes Marques e Edson Fachin) são contra os argumentos dos advogados do ex-presidente.
Nesta terça-feira (23), o julgamento foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e poderia ter sido encerrado já com o voto do ministro Nunes Marques, que era o único ministro que ainda não havia proferido seu voto, pois tinha pedido mais tempo para analisar o processo. No entanto, Cármem Lúcia decidiu reapresentar o voto dela e informou que havia mudado a sua interpretação sobre o caso do julgamento de Lula.
No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 10ª Vara Federal de Brasília compartilhe com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva as mensagens colhidas na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de diversas autoridades da República por um grupo de hackers.
As condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram anuladas por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Com isso, o ex-presidente se torna elegível e pode se candidatar novamente à um cargo político. Lula havia sido julgado pela Justiça Federal no Paraná e era alvo das investigações da Operação Lava Jato devido aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou a sede da Polícia Federal de Curitiba, onde esteve preso por 580 dias, em 2019, devido a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prisão após condenação em 2ª instância. Com isso, o advogado de defesa, Cristiano Zanin, protocolou o pedido de soltura na Justiça Federal e o juiz federal Danilo Pereira Junior determinou a soltura do ex-presidente.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.