O Auxílio Emergencial 2021 começou a ser pago na última terça (6). O Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial 2021, na última quarta (31). No entanto, o benefício segue rendendo dúvidas a quem precisa do apoio financeiro.
O calendário do auxílio emergencial 2021 segue o esquema do ano passado, com um escalonamento por mês de nascimento. Há um calendário do auxílio emergencial para as pessoas receberem o crédito na Conta Social Digital da Caixa Econômica Federal, e outro para saques.
Confira uma série de perguntas e respostas e tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial 2021:
Têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
Sim. Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021. Nesse caso, o Governo Federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do benefício do Bolsa Família da sua
família é menor do que o valor do auxílio emergencial. Se o valor for menor, sua família receberá o auxílio emergencial 2021. O seu benefício do Bolsa Família será suspenso pelo Ministério, enquanto sua família estiver recebendo o auxílio.
Quando sua família terminar de receber as 4 (quatro) parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Agora, se o valor do benefício do Bolsa Família for maior do que o valor do auxílio emergencial 2021, a sua família não receberá o auxílio, e continuará recebendo o benefício do Bolsa Família.
Serão pagas aos trabalhadores quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250.
Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150.
A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.
Não. O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro/2020, o Auxílio Emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a Extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpra as regras citadas na pergunta de número 1.
A elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 está sendo analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou à sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020. Cada cidadão pode verificar o resultado em www.cidadania.gov.br/auxilio.
O Auxílio Emergencial 2021 não será concedido aos trabalhadores:
Não. Pessoas que recebem BPC não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial.
Não. Pessoas que recebem qualquer benefício trabalhista não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba algum benefício trabalhista ou assistencial, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021.
Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.
Não. Pessoas registradas em 2019 como dependentes de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.
Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial, não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.
É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal para o efetivo crédito, exceto no caso de integrantes do Bolsa Família.
A caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial e nas bases de dados oficiais. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. Não serão incluídos no cálculo os rendimentos de programas de transferência de renda federal, do Auxílio Emergencial e extensão do Auxílio Emergencial, e do Abono-Salarial PIS/PASEP, regulado pela Lei nº 7.998, de 1990. A renda familiar per capita é calculada a partir da divisão da renda familiar mensal pelo total de indivíduos na família.
São considerados empregados formais os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Mãe adolescente é a mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, 1 (um) filho.
Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado.
O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
Você, mulher provedora de família monoparental, receberá quatro parcelas mensais de R$ 375 do Auxílio Emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial 2021 no caso de o valor do Auxílio Emergencial ser maior do que o que a pessoa recebe via Bolsa Família. Quando sua família terminar de receber as quatro parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Mesmo durante a suspensão do benefício do Bolsa Família, todas as regras de gestão do Programa continuarão a ser aplicadas no benefício da sua família.
Para as famílias do Bolsa família, o pagamento será realizado em nome do responsável familiar que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro integrante da sua família.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial 2021.
Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao Auxílio Emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.
Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, somente uma pessoa receberá o auxílio. Nesse caso, a ordem de prioridade será a seguinte:
Os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias retornarão para a União.
O pagamento do Auxílio Emergencial 2021 começa a partir de abril. Beneficiários do Bolsa Família vão receber as parcelas de acordo com o Calendário de Pagamentos habitual do Bolsa Família.
Não será permitido receber ao mesmo tempo o Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio do Governo Federal, com exceção do recebimento do Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e da extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, por decisão judicial ou contestação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública da União.
Não. Os trabalhadores que não estavam recebendo em dezembro de 2020 os auxílios anteriores não serão avaliados em outro mês.
Sim. Para que o trabalhador continue recebendo o Auxílio Emergencial 2021 não poderá:
O cumprimento dessas regras será verificado mensalmente.
O saque do Auxílio Emergencial 2021 pode ser feito pelo responsável familiar por meio da conta de depósito do Bolsa Família, por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. O saque pode ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou caixas eletrônicos da CAIXA. Se sua família recebe o benefício do Bolsa Família por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, o auxílio emergencial 2021 será depositado na mesma conta.
Não. O banco ou a instituição financeira não podem efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do Auxílio Emergencial 2021, seja para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário. A regra vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
Sim. O pagamento aos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial 2021 será feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, de titularidade do trabalhador
Caso seja constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos auxílios emergenciais, serão realizados os seguintes procedimentos:
Caso o trabalhador não efetue o pagamento voluntário, será observado rito próprio de constituição de crédito da União. Os valores dos auxílios emergenciais cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Não. O público a ser analisado pela Dataprev é composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
Não. Apenas entrará no público a ser analisado pela Dataprev os trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
Não. Apenas entrará no público a ser analisado pela Dataprev os trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
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